Polêmica

GUERRA DE COMUNICADOS

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Secom e Abradi divergem sobre forma de contratar propaganda digital

Segundo nota no portal da revista “Época”, a Associação Brasileira dos Agentes Digitais (Abradi) protocolou nesta terça-feira (20) um pedido para que a Secom regulamente o processo de licitação para contratar serviços de comunicação digital do governo.

Comunicado da Secom, porém, diz que até o momento, não recebeu qualquer ofício supostamente enviado pela Abradi sobre a regulamentação do processo de licitação para contratar serviços de comunicação digital do governo.

A Abradi, por sua vez, garante que protocolou sim, esse pedido. O pedido afirma que outros setores da comunicação, como comunicação corporativa e marketing promocional, já possuem a regulamentação, mas a comunicação digital não.  Ainda conforme a associação, a Secom planeja unificar a contratação dos serviços de propaganda tradicional e digital, o que sria vetado pelo TCU.

Em seu comunicado, a Secom rebate: “É pertinente ainda destacar, os serviços de publicidade digital e offline da Secom sempre foram unificados. É um equívoco afirmar que o TCU proíbe tal prática”.

Além disso, afirma que “O Tribunal de Contas da União (TCU) não suspendeu nenhuma contratação da Secom em curso. Tal fato não poderia ser possível, uma vez que não há qualquer licitação em andamento. Há, sim, um estudo de um novo modelo de contratação dos serviços digitais e de publicidade para a Secretaria. O edital será publicado em breve”.

ABAP e Fenapro

“ABAP e FENAPRO vêm a público deixar clara sua posição sobre as últimas discussões envolvendo comunicação digital do governo federal.

A maioria das Agências de Propaganda possui profissionais nas áreas de marketing e tecnologia que trabalham de forma integrada para levar a melhor experiência ao consumidor. A comunicação publicitária tem por objetivo atingir o público-alvo previamente determinado, independentemente dos meios de comunicação utilizados, sejam eles digitais ou não.

Na criação e na veiculação da mensagem publicitária, por vezes há interação entre as Agências de Propaganda e as empresas que prestam serviços tecnológicos correlatos, todavia elas não se confundem.

Às Agências de Propaganda cabem o estudo, o planejamento, a criação e a distribuição da mensagem publicitária nos mais diversos veículos, como claramente disposto na legislação própria, enquanto às empresas que prestam serviços tecnológicos correlatos não lhes é facultado tais tarefas.

Por essa razão, os contratos públicos de propaganda, regidos pela Lei nº 12.232/10, devem alcançar todos os tipos de comunicação, digitais ou não. Serviços tecnológicos correlatos, por outro lado, devem ser licitados pelo regramento geral previsto na Lei 8.666/93, sem a previsão de veiculação de propaganda.

Não existe consumidor on ou consumidor off – existe consumidor. A melhor técnica e planejamento é que vai decidir se o melhor caminho é aplicar mais recursos nesse ou outro meio”.