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CENP ALERTA SOBRE CONCORRÊNCIAS
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Aprovada nesta quarta-feira (28) pelo Conselho Superior das Normas-Padrão, a Resolução 02/2021, esclarece que o Adendo ao Anexo B das Normas Padrão da Atividade Publicitária não se aplica às licitações públicas reguladas pela lei 12.232/10 e demais contratações que impeçam a aplicação de sua integralidade.
Conforme a Resolução, o Adendo ao Anexo B, aprovado em 16/7/2019, “é aplicável apenas como norteador nas negociações em aberto, com o necessário pleno conhecimento dos serviços demandados, volumes e espécie, considerando também o investimento em mídia realizado em veículos aderentes ao ambiente de autorregulação e a fixação do desconto padrão quando da execução do plano de mídia”.
No caso de concorrências, sejam elas públicas ou privadas, que não contenham essas premissas, a aplicabilidade do adendo torna-se inviável. … Continue lendo “CENP ALERTA SOBRE CONCORRÊNCIAS”












