Polêmica

SESC/SENAC RIO ESCLARECE

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Em razão de nota publicada neste Blog na última quarta-feira (7), sobre convocação do presidente do Sesc/Senac Rio pelo TCU para esclarecer as irregularidades na licitação para contratação da agência de publicidade, a entidade envio uma Nota de Esclarecimento que publicamos abaixo.

Vale lembrar que matéria com o mesmo teor foi publicada no jornal “O Globo” na última terça-feira (6), com o seguinte texto: “TCU convocou dirigentes do Senac/Sesc para explicar supostas irregularidades no processo de licitação para a contratação da agência Binder”.

Em 7 de outubro, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e Serviço Social do Comércio, assinou contrato com a Binder, após processo de seleção de agência iniciado no mês de maio.

A nova/sb, uma das concorrentes do processo, autora do questionamento, atendia as instituições desde 2017 e atua através de termo aditivo válido até 23 de fevereiro de 2023, porém vinculado à conclusão da concorrência em questão.

Entre as irregularidades apontadas pela denunciante, a entidade não aguardou análise do TCU e precipitadamente assinou contrato com a agência Binder.

Nota de esclarecimento do Sesc/Senac Rio

Diante da nota publicada na data de ontem (07.12.2022), no Blog do Adonis, o Sesc RJ e o Senac RJ esclarecem que, após o resultado da licitação para contratação de agência de publicidade, a concorrente derrotada Nova/SB recorreu à Justiça Federal e ao TCU, pedindo a suspensão da licitação e o impedimento da contratação da empresa declarada vencedora.
Tanto na Justiça quanto no TCU, no entanto, não houve, em momento algum, qualquer decisão pela suspensão da licitação. Pelo contrário, os pedidos da Nova/SB não foram deferidos, o que justificou o regular trâmite do processo de contratação.
Ou seja, não há qualquer decisão judicial, administrativa ou de órgão de controle determinando a suspensão dos efeitos da licitação ou impedindo a contratação da empresa vencedora.
Houve tão somente um pedido de esclarecimento, que será devidamente prestado e no qual ficará claro que o procedimento de contratação foi conduzido com lisura.
As alegações da Nova/SB não comprovam possíveis irregularidades no processo de licitação. A alegação de que o somatório das notas ocorreu em sala reservada não procede, uma vez que a abertura das atas de julgamento das propostas técnicas, a divulgação das notas e o seu somatório foram realizados na própria sessão pública, na presença dos representantes de todos os licitantes.
Quanto à alegação de não terem divulgado as informações sobre a concorrência em seus respectivos portais de transparência, houve, sim, a divulgação dessas no Portal da Transparência do Senac RJ, que conduziu o processo de licitação e em seguida no portal do Sesc RJ.
O Sesc RJ e o Senac RJ possuem total confiança de que será reconhecida a licitude dos procedimentos adotados, bem como a inexistência de quaisquer irregularidades”.