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CONAR VAI REGULAMENTAR A PROPAGANDA DE APOSTAS

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Além da Medida Provisória do governo federal publicada nesta terça-feira (25) que regulamenta as casas de apostas esportivas, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, vai definir as regras de publicidade dessas plataformas.

Pela MP, as empresas serão taxadas em 18% e também pagarão imposto de renda sobre prêmios acima da faixa de isenção, de R$ 2.112,00. De acordo com o governo, o pagamento das taxas será destinado para a educação, segurança e esporte.

Em 2024, a previsão inicial é arrecadar pelo menos R$ 2 bilhões em impostos, mas, segundo o governo, o valor deve subir nos anos seguintes.

O setor de apostas domina o espaço master dos uniformes dos times desde o início da temporada deste ano, assim como se transformaram em grandes players entre as marcas que patrocinam transmissões de jogos na mídia.

O Conar constituiu um Grupo de Trabalho para estabelecer normas éticas para a publicidade do setor. O resultado será um conjunto de normas para publicidade e para as ações de marketing das plataformas.

O órgão assinou um acordo com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e com a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para a elaboração de um conjunto de normas sobre os formatos de anúncios de sites esportivos e deverão seguir regras de regulamentação.

O mercado de apostas esportivas no Brasil foi liberado em 2018. Em 2022, elas chegaram a movimentar cerca de R$ 150 bilhões. O governo estima que hoje três mil empresas no Brasil estão operando as apostas esportivas que qualquer pessoa pode fazer usando apenas seu telefone celular.

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O grupo de trabalho do Conar possui a presença de 18 profissionais de entidades como a IBJR e da ANJL, além da ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), do IAB Brasil (Interactive Advertising Bureau), da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e da Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas).

Segundo a MP do governo, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR, poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda e expedir recomendações específicas para as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa.

Integram o Grupo de Trabalho representantes das entidades fundadoras e cofundadora do Conar, do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).