NOVAS REGRAS PARA PROPAGANDA DE APOSTAS

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Conar aprova alterações em anexo que combate publicidade ilegal protege grupos vulneráveis

O Conselho de Conteúdo do Conar aprovou alterações do Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e um novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas.

O Anexo X estabelece regras éticas e diretrizes obrigatórias para a publicidade de empresas de apostas, as chamadas bets, com foco na proteção de menores e no jogo responsável.

As novas medidas têm por escopo ampliar a responsabilidade e estabelecer diretrizes da publicidade do segmento, com especial atenção à proteção de grupos vulneráveis.

A base para as mudanças considerou centenas de manifestações de consumidores e de decisões do Conselho de Ética durante a vigência do texto original do Anexo “X”.

Elaborado no âmbito do GT Apostas (Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde Mental e de Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático), o novo Quadro também incorpora as principais salvaguardas identificadas nas referências internacionais.

Os novos tópicos do anexo incluem o combate à publicidade de sites ilegais de apostas, com ampliação dos mecanismos de detecção, remoção, prevenção e dissuasão, cláusulas de advertência do impacto do jogo e frases obrigatórias, para ampliar o destaque das frases de impacto do jogo, definidas pela Portaria SPA/MF nº 1.964/26.

Participaram da reunião do CONAR, Eduardo Simon, que preside também o Conselho de Conteúdo, e as conselheiras e conselheiros Adriana Machado, Daniel Arbix, Débora Dalcin Rodrigues, Fabiana Soriano, Felipe Simi, Fernanda Esperança, Manzar Feres, Mariângela Sampaio, Marina Morello, Nelcina Tropardi, Rodolfo Fernandes de Souza Salema e Sergio Pompilio.

Presentes também, pelo corpo técnico do CONAR, sua vice-presidente executiva, Juliana Albuquerque, e o diretor de Acompanhamento Processual e Coordenação do Conselho de Ética, Vitor Hugo do Amaral Ferreira.