Polêmica
IFOOD VENCE AÇÃO CONTRA 99 FOOD
Publicado emJustiça de São Paulo reconhece publicidade comparativa ilícita e concorrência desleal
Sentença da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo reconhece que duas campanhas publicitárias veiculadas pela 99Food configuraram concorrência desleal contra o iFood e extrapolam os limites legais da publicidade comparativa.
Com a decisão, a 99 Food está proibida de veicular quaisquer peças publicitárias que ataquem o iFood ou que usem dados de forma desonesta para fazer comparações, além de condenar a empresa ao pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e materiais.
A briga começou em agosto do ano passado, quando a 99 Food retomou seu serviço de entrega de comida, lançando campanha de apresentação do serviço estrelada pela chef Paola Carosella como embaixadora.
Em seu relançamento a empresa punida veiculou a campanha do “Taxômetro”, projetando em prédios de São Paulo o valor acumulado em taxas cobradas pelo iFood para evidenciar o alto custo para restaurantes.
A comunicação, criada pela agência Pros, com o conceito “Chega de aaaai na sua food”, promoveu a chegada do serviço com comissão zero por 12 meses.
A decisão judicial condenou também a 99 Food pela campanha “Respostas Bem Servidas”, alegando uso indevido da marca iFood.
Criada em uma colaboração entre o Estúdio Critativo 99 e a agência de conteúdo Eyxo, a empresa reuniu e respondeu mais de duzentos tweers com críticas à concorrência.
No seu relançamento, a 99 Food anunciava oferecer alternativas “reais e justas” ao mercado de delivery, com isenção de taxas para restaurantes por 12 meses e garantia de ganho mínimo de R$ 250 para entregadores, desafiando monopólio
A decisão judicial determinou que a 99Food está proibida de veicular quaisquer peças publicitárias que ataquem o iFood ou que usem dados de forma desonesta para fazer comparações, além de condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Segundo a decisão, as peças não apresentavam comparações objetivas, verificáveis ou baseadas em parâmetros equivalentes, além de utilizarem referências e elementos diretamente associados à marca iFood com caráter depreciativo.
A publicidade comparativa, para ser lícita, deve permitir que o consumidor compreenda os critérios da comparação e verifique, minimamente, a vantagem afirmada pelo anunciante.
A decisão se baseia também no Código de Defesa do Consumidor que determina a coibição de abusos no mercado de consumo, incluindo a concorrência desleal. Além disso, exige que toda publicidade seja identificável como tal e que o anunciante mantenha os dados fáticos, técnicos e científicos que sustentam sua mensagem.
