Polêmica
PRÊMIO CASSADO AGITA O AGRO
Publicado emPrêmio da ABMRA cancela Bronze de case que não teria sido reconhecido pelo anunciante. Agência contesta
Em comunicado, a Associação Brasileira de Marketing Rural e Agro informa que a Comissão Organizadora da 23ª Mostra de Comunicação do Agro ABMRA decidiu cancelar o prêmio “Prêmio de Bronze” concedido ao case “O Ano das Cooperativas”, inscrito na categoria “Ativação da Imprensa e Comunicação Corporativa” pela agência Macfor Full Marketing Digital para o anunciante Coplacana-Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo.
A decisão, obtida após processo administrativo de apuração, é baseada em documentos e informações relacionados à inscrição, nos quais foram identificadas graves inconformidades, segundo a entidade.
Conforme a comissão organizadora do prêmio, o anunciante não autorizou o uso de seu nome e de sua marca para a elaboração do case, e desconhecia a inscrição realizada em seu nome.
O cancelamento da premiação foi confirmado após esclarecimentos apresentados pela agência.
“Por respeito aos participantes competidores, jurados, associados e às organizações que atuam com ética e responsabilidade no setor, a ABMRA reafirma seu compromisso institucional com a lisura de seus processos e com o fortalecimento das boas práticas que sustentam o desenvolvimento do marketing e da comunicação no agronegócio brasileiro” diz o comunicado da entidade.
A DEFESA DA AGÊNCIA
A agência Macfor informa que a mesma e a assessoria de imprensa Ana Rosado Comunicação inscreveram dois cases na 23ª Mostra de Comunicação do Agro ABMRA.
Como diz o comunicado, ambos foram avaliados por júri especializado e premiados: “O Ano das Cooperativas” recebeu Bronze, e “O Agro no Comando Delas” recebeu Ouro.
“O troféu de Ouro do segundo case jamais foi entregue. Trata-se de fato inédito na história da Mostra. O regulamento da 23ª Mostra (item 2.4) exige “consentimento formal do cliente”, porém não define formato, prazo, meio de comprovação, nem determina se o consentimento deve ser prévio ou posterior à inscrição. A expressão “consentimento formal prévio” não existe em nenhum artigo do regulamento”, explica a agência.
“Foi criada pela ABMRA durante o processo de questionamento, acrescentando requisito inexistente ao texto regulamentar. E continua: a cooperativa Coplacana e seus executivos participaram ativamente da construção do material premiado através de entrevistas individuais com Roberto Rossi, diretor, e Eliane Viotto, diretora financeira”.
“Participaram do podcast público “Rotação de Culturas #7” (Notícias Agrícolas), publicado em 25 de julho de 2025, após revisão e aprovação de conteúdos publicados em veículos nacionais como MundoCoop, Canal Rural, Diário do Acionista e Portal do Agronegócio”.
Para a agência, a participação ativa, pública e documentada, registrada em áudio, vídeo e texto, constitui consentimento material. A ausência de um email automático de plataforma não apaga meses de colaboração verificável.
“O item 10.4 do regulamento estabelece que as decisões do júri são soberanas, não cabendo recurso de qualquer natureza”. A cassação do prêmio não foi uma deliberação do júri que avaliou e premiou o trabalho, mas uma decisão unilateral da Comissão Organizadora. O regulamento não prevê procedimentos de cassação de prêmio, instâncias de revisão ou direito formal de defesa para os inscritos”, explica a Macfor.
“Os questionamentos da ABMRA tiveram início dois meses após a cerimônia de premiação. Foram impostos prazos arbitrários de 72 horas para resposta, sem qualquer base regulamentar, durante o recesso de dezembro e janeiro. A ABMRA contatou diretamente os clientes e parceiros da Macfor sem o conhecimento da agência, procedimento não previsto”.
“A Macfor não está sozinha nesta percepção. Profissionais reconhecidos do setor, como Renato Seraphim, se manifestaram publicamente e de forma espontânea em defesa da agência, sem qualquer solicitação. A reação demonstra que o estranhamento com a conduta da ABMRA não é uma percepção isolada, mas um sentimento compartilhado por quem acompanha a comunicação do agronegócio de perto”, conclui o comunicado da agência.
“Conhecemos o regulamento artigo por artigo. Ele não define formato de consentimento, não prevê prazo de 72 horas para resposta, não prevê cassação de prêmio e estabelece que a decisão do júri é soberana. Quem descumpriu o regulamento não fomos nós”, afirma Diogo Luchiari, VP e sócio de Agronegócio da Macfor.
“Cassaram um case sobre cooperativismo e silenciaram sobre um case sobre mulheres no agro. Exatamente os temas que o setor mais precisa. A Macfor vai continuar levantando essas bandeiras, com ou sem troféu”, conclui o executivo.
