Mercado
CONAR MUDA ARTIGO CONTRA “GREENWASHING”
Publicado emNova redação de artigo sobre Meio Ambiente e Comunicação visa evitar propaganda enganosa
O Conar aprovou uma nova redação do artigo 36 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (“Seção 10 – Meio Ambiente e Comunicação de Aspectos Socioambientais”) e do seu Anexo “U”, que tratam da publicidade com apelos de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
A atualização busca coibir o greenwashing, fortalecer a transparência, garantir informações verdadeiras ao consumidor e alinhar o Código a padrões internacionais.
Greenwashing (Lavagem Verde), é uma tática de marketing enganosa usada por empresas para se apresentarem como mais sustentáveis do que realmente são.
Em sua publicidade essas empresas criam uma imagem ambientalmente amigável sem adotar mudanças significativas em seus processos de produção ou produtos. Também utiliza termos como “ecológico”, “verde” ou “sustentável” sem explicar os fatos ou a base científica por trás da afirmação, além de citar selos falsos para dar a impressão de que o produto foi validado por uma entidade independente.
As atualizações não criam novas obrigações ou restrições, mas reforçam a consistência ética, a clareza e a responsabilidade das mensagens socioambientais. Sergio Pompilio, presidente do Conar, destacou que o greenwashing prejudica tanto consumidores quanto empresas, pois compromete a confiança e a concorrência leal.
Entre as principais mudanças realizadas na seção 10, o Conar exige que o anunciante reforçe seu compromisso da publicidade em geral com a qualidade de vida e o meio ambiente, passando a mencionar também os cuidados com a biodiversidade, mudanças climáticas e aspectos socioambientais.
No anexo “U”, recomenda a inclusão de preâmbulo e definições, destacando a importância de divulgação verdadeira de ações sustentáveis e compreensíveis ao consumidor e requer metodologias certificadas quando previstas por lei.
Também substitui a vedação absoluta ao uso de alegações genéricas pela exigência de qualificadores, de forma a indicar com precisão e veracidade o alcance, condições ou limites do benefício divulgado, e possibilita a divulgação de metas, desde que embasadas em planos estabelecidos e com canais de acesso à informação sobre sua implementação.
As mudanças no Código foram elaboradas por um Grupo de Trabalho com representantes das entidades fundadoras e participantes do Conar, do Pacto Global da ONU – Rede Brasil e especialistas da área.
