Polêmica

JUSTIÇA CONFIRMA CONDENAÇÃO

Publicado em

Multa de R$ 305 mil aplicada pelo Procon à Sadia em 2009 por publicidade infantil abusiva realizada através de promoção referente aos Jogos Panamericanos de 2007, foi confirmada nesta terça-feira (1º) pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Acórdão do julgamento relativo à campanha “Mascotes Sadia” ratifica o entendimento de que a publicidade dirigida ao público infantil é abusiva e, portanto, ilegal.

A denúncia partiu do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana. A ação estimulava que as crianças juntassem cinco selos de cores diferentes obtidos nas embalagens dos produtos da marca e pagassem mais R$ 3 para adquirir bichos de pelúcia colecionáveis.

A multa aplicada pelo Procon-SP havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, após argumentação da empresa de que a campanha se ateve aos limites da livre concorrência. Em 2017, porém, por unanimidade, o Tribunal da Cidadania reverteu a decisão ao entender que a publicidade era dirigida ao público infantil e usava termos imperativos para impelir o consumo de produtos alimentícios calóricos e não saudáveis.Em seu voto, o Ministro Herman Benjamin afirma que “se criança, no mercado de consumo, não exerce atos jurídicos em seu nome e por vontade própria, por lhe faltar poder de consentimento, tampouco deve ser destinatária de publicidade que, fazendo tábula rasa da realidade notória, a incita a agir como se plenamente capaz fosse”.

“Mais uma vez, os Ministros do STJ reconhecem os direitos da criança com prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo. Proteger a criança da publicidade infantil, mesmo a prática já sendo considerada ilegal pela legislação brasileira, ainda é tarefa que enfrenta grande oposição de diferentes setores econômicos, pois além de ser mais fácil convencer a criança, é prática extremamente lucrativa. Desse modo, não basta que sejam contidos exageros, mas sim que a publicidade seja redirecionada aos adultos, efetivamente responsáveis pelas decisões de compra familiares”, afirma Livia Cattaruzzi, advogada do Criança e Consumo.