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E AGORA, QUEM PODERÁ TE DEFENDER?

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Enquanto o movimento “O Sul é o Meu País” continua sonhando em separar Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul do Brasil, a regional do Tribunal Federal que representa esses estados decide mandar no País. Embora tenha o direito de interpretar leis, o Tribunal Regional Federal da 4ª região Sul, não pode simplesmente ignorar a legislação vigente. Foi o que fez ao restringir a veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas. Além disso, qualquer alteração da norma legal é competência do Poder Legislativo, não cabendo ao Poder Judiciário legislar. Alegando que bebida alcoólica para fins de propaganda é qualquer uma que tenha teor alcoólico superior a 0,5 grau na escala Gay Lussac, o órgão veta a publicidade de cervejas e vinhos na TV fora do horário entre 21 horas e 6 horas. Mais do que isso, proíbe associar o produto a esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou melhor desempenho sexual. Essas regras, entretanto, já são seguidas pela indústria e fiscalizadas pelo Conar, porém com relação a bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus naquela escala, como determina a lei federal 9.294, de 1996. E apesar do presidente da ABAP, Orlando Marques, sinalizar recorrer da decisão, isso não deve ocorrer. “A ABAP não é parte do processo”, explica o advogado Paulo Gomes, assessor jurídico da entidade. Assim, devem-se manifestar a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Ao final do prazo de 180 dias, as rés devem alterar os critérios a serem seguidos em contratos comerciais que tenham como objeto propaganda de bebidas alcoólicas. Em caso de descumprimento, as rés deverão pagar multa diária de R$ 50 mil. Assim, em nomes das rés, como diria o herói Chapolin Colorado, do imortal Roberto Bolaños, “E agora, quem poderá me defender?”