Mercado

CENP ALERTA SOBRE CONCORRÊNCIAS

Publicado em

Aprovada nesta quarta-feira (28) pelo Conselho Superior das Normas-Padrão, a Resolução 02/2021, esclarece que o Adendo ao Anexo B das Normas Padrão da Atividade Publicitária não se aplica às licitações públicas reguladas pela lei 12.232/10 e demais contratações que impeçam a aplicação de sua integralidade.

Conforme a Resolução, o Adendo ao Anexo B, aprovado em 16/7/2019, “é aplicável apenas como norteador nas negociações em aberto, com o necessário pleno conhecimento dos serviços demandados, volumes e espécie, considerando também o investimento em mídia realizado em veículos aderentes ao ambiente de autorregulação e a fixação do desconto padrão quando da execução do plano de mídia”.

No caso de concorrências, sejam elas públicas ou privadas, que não contenham essas premissas, a aplicabilidade do adendo torna-se inviável.

Embora destinado ao ambiente privado da autorregulação, a Resolução esclarece que, diante das preocupações sobre a incompreensão ou aplicação incorreta do Adendo por parte de anunciantes públicos, foi constituído um grupo de trabalho para estudar o tema, que contou com a participação de representantes da esfera pública.

A conclusão dos trabalhos ressaltou a existência de uma série de inviabilidades da aplicação do Adendo pela Administração Pública, em razão de exigências legais e de ordem procedimental que seus agentes devem cumprir.

A Resolução considera “dever de quem participa de concorrências analisar com atenção os editais e quando identificar pontos contrários à legislação em vigor apontá-los de forma expressa à comissão de licitação, inclusive e especialmente as cláusulas que possam inibir a concorrência ou caracterizarem a oferta de preços vis ou que impliquem na desqualificação dos serviços a serem prestados”.

O CENP recomenda que todos os que participem de licitações públicas estejam comprometidos com a higidez do processo licitatório que deve atender aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal.

A Resolução comunica, por fim, a criação e instituição de comitê, a ser composto por anunciantes da administração pública direta e indireta, de agências e meios, dedicado a estudar o tema.

COM