Polêmica

ABA DEFENDE GUIA DA PUBLICIDADE INFANTIL

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Sandra: proteger é cuidar, acompanhar e vigiar

Para a Associação Brasileira de Anunciantes, a proteção da infância é um valor social que deve ser respeitado também nas relações de mercado e consumo. Mas a criança não deve ser inserida em uma “bolha”, alheia a tudo e todos. Proteger não é isolar, mas cuidar, acompanhar e vigiar para que desvios não sejam praticados.

Depois de responder diretamente ao Instituto Alana, que critica o Guia “Marketing Responsável–Garantias e Limites da Publicidade Infantil”, Lançado em março, a ABA, afirma que o documento é um importante marco do marketing responsável, que consolida seu entendimento institucional em prol da publicidade infantil, com responsabilidade e atendimento a todos os marcos legais e autorregulamentares existentes.

A ABA se mostra surpresa pela correspondência do Instituto Alana que, afirma, de forma autoritária “requer que a entidade “reformule o manual” e “publique nota ao mercado”, uma vez que seu conteúdo não observaria a legislação brasileira, a qual já “proibiria toda e qualquer a publicidade dirigida às crianças”.

Como diz Sandra Martinelli, presidente executiva, a ABA rechaça inteiramente as acusações do Instituto Alana. No que tange especificamente ao tema da publicidade infantil, a Entidade se posiciona sempre a partir de seis pilares fundamentais, que constam do seu Guia.

O documento defende a liberdade de expressão e de escolha como valor maior e constitucionalmente protegido de uma sociedade livre e democrática. Também defende o desenvolvimento sustentável e acredita na importância de uma publicidade responsável, atenta à legislação e aos valores maiores da sociedade.

O guia ainda apoia iniciativas de autorregulamentação da publicidade, em consonância com os mais elevados padrões internacionais, pois acredita que este é o caminho mais adequado, ágil e efetivo ao controle e regulamentação de atividade.

Também repudia a publicidade enganosa ou abusiva, sobretudo aquela que se aproveita da inexperiência da criança. Endossa as restrições trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e Adolescente, e o CONAR.

Reprova ainda qualquer iniciativa de banimento na publicidade, inclusive da publicidade infantil. A ABA está certa de que se trata de bandeira inconstitucional e que trabalha em desfavor do desenvolvimento maior de toda a sociedade.

E finaliza, acreditando acreditando na grande importância da educação ao consumo e no central papel da família na orientação das suas crianças, notadamente em um mundo midiático e globalizado. 

Dessa forma, a ABA afirma ser improcedente a afirmação do ALANA de que “a legislação vigente considera abusiva todo tipo de comunicação mercadológica direcionada a crianças”. Assim como ocorre na vasta maioria dos países do mundo, inexiste no ordenamento brasileiro uma proibição à publicidade infantil.