Polêmica

JUSTIÇA LIBERA DOLLYNHO NA PÁSCOA

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Às vésperas das comemorações da Páscoa, Dolly conquista importante vitória no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O Juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível, intimou o Conar a retirar a proibição de veiculação da campanha da marca na data. Comercial lançado em 2013 com mais de 1,3 milhão de visualizações, pode voltar à TV com suas crianças fantasiadas de coelho contracenando com Dollynho, boneco mascote do refrigerante.

A decisão da Justiça deve-se ao fato de o Conselho de Autorregulamentação Publicitária não ter cumprido determinação do TJ de promover julgamento da campanha com portas abertas e liberado aos advogados da empresa.

Segundo sentença, o procedimento do órgão regulador da propaganda viola o princípio do contraditório e da ampla defesa. Essa determinação já havia sido promulgada em setembro do ano passado e ratificada nesta quarta-feira (7).

Conforme matéria publicada neste Blog no ano passado, como a decisão do Conar ocorrera após a Páscoa de 2017, a proibição valeria para a data deste ano, a ser comemorada no próximo dia 1º de abril.

O Conar proibiu a veiculação do filme no ar há 5 anos baseado no artigo 37, item 1, letra F da seção 11 de seu código de autorregulamentação, revisto em 2007, que dispõe sobre publicidade incluindo crianças e jovens.

Segundo o artigo, é proibido empregar crianças e adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo, admitida, entretanto, a participação deles nas demonstrações pertinentes de serviço ou produto.